Imposto de Renda: Veja o que fazer para limpar seu nome das cobranças

CAIU NA MALHA FINA?

Desde de 2019, a Receita Federal tem adotado a prática de notificar o contribuinte, que ele caiu na malha fina, em até 24 horas após a entrega da declaração.

VEJA AGORA COMO SAIR DA MALHA FINA, CASO ACONTEÇA COM VOCÊ

Para isso, você precisa acessar o extrato da declaração na aba "Pendências de malha". Nessa seção, constam os motivos que fizeram a declaração sem retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado

IDENTIFIQUE O ERRO

Para as pessoas que enviaram dados errados e incompletos, essa retificação e envio pode ser feito pelo próprio programa em que foi realizada a declaração.

ENVIE A DECLARAÇÃO RETIFICADORA

Para as pessoas que enviaram dados errados e incompletos, essa retificação e envio pode ser feito pelo próprio programa em que foi realizada a declaração.

ENVIE A DECLARAÇÃO RETIFICADORA

A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração.

EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA

Assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar a DARF. 

EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA

"Não entregue" "Declaração na base de dados da receita federal" "Em processamento" "Processada" "Em fila de restituição" "Com pendências" "Em análise" "Retificada "Cancelada" "Em tratamento manual"

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